sábado, 15 de março de 2008

E começa a limpeza.....

Oi Pessoal,

Nossa senhora, como a gente junta papel, né?
O Gus (marido) então nem se fala....e mais, adora colecionar revistas e recortes de coisas legais que ele leu na vida....tem coisa do arco da véia...aff...bom, mas esquecendo o marido senão ele vai ficar bravo comigo...hehehe

Fomos pro lado prático, fizemos a "reza do desapego das coisas materiais" e lá fomos nós começar a limpeza...aí, chegou na hora dos comprovantes de pagamentos...
Gentem, confesso agora que tenho comprovantes guardados que poderiam ter sido jogados há muito tempo....

Sem saber os prazos, fui logo consultar o quase oráculo, o mais conhecido e aclamado, o nosso queridíssimo, google :)

Detalhe, a arrumação só começou....meses até dar fim pra tanta coisa...
Bjs e até o próximo post....hum, sorte nossa que não é escrito no papel, né? :)

____

Segue aqui a dica, por quanto tempo normalmente os comprovantes devem ser guardados:
OBS: não tem uma "fonte oficial"...pesquisei em alguns sites, fiz um resumão e aqui está :)

- Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc)
- 1 ano após o término da vigência
- Extratos bancários - 1 ano
- Recibos de pagamento de aluguéis - 3 anos
- Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA etc) - 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte do pagamento
- Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares) - 5 anos
- Condomínio - 5 anos. É recomendável pedir periodicamente (a cada 12 meses) à administradora do condomínio uma declaração de que não existem débitos.
- Mensalidades escolares - 5 anos
- Faturas de cartões de crédito - 5 anos. Para faturas de cartão de crédito não há determinação legal. A Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito recomenda que elas sejam mantidas pelo mínimo de um ano, por cautela, para que o consumidor se previna contra eventuais lançamentos indevidos e/ou cobrança em duplicidade por parte das administradoras de cartões de crédito.
É importante ressaltar que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (que seria o caso dos cartões, pois o consumidor assina um contrato) prescreve em 5 anos. Assim, o consumidor estará totalmente garantido se guardar as faturas do cartão por 5 anos.
- Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas, pedreiros etc - 5 anos
- Plano de saúde - 5 anos
- Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados - 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte do pagamento
- Financiamentos de bens como carros e imóveis - até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis)
- Consórcio - até a quitação do débito total que ocorre com a entrega da carta de liberação da alienação fiduciária
- Notas fiscais - deve ser guardada não somente pelo prazo da garantia, mas pelo prazo de vida útil do produto para que o consumidor se resguarde de qualquer vício oculto de fabricação
- Contribuições do FGTS e encargos da Previdência Social - até a aposentadoria, a fim de evitar qualquer tipo de dúvida quanto ao efetivo tempo de serviço e contribuição
- Contracheque (holerite ou hollerith) - arquive durante cinco anos para possíveis cobranças de direitos trabalhistas.

De qualquer forma, caso o fornecedor alegue que uma conta antiga não tenha sido paga pelo consumidor e este não disponha mais de comprovante, apesar de tê-la pago, ainda assim o consumidor poderá pedir a inversão do ônus da prova, ou seja, o fornecedor terá que provar que a conta não foi paga. O consumidor que paga essas contas automaticamente pelo banco já tem a comprovação de pagamento.

Aniversários.... 2 Anos de Canadá

Há dois anos atrás estavamos no limbo, hospedados na casa da irmã da Re em Houston por alguns dias a caminho de Toronto. Então pelo menos ...